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ID
5594728
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

    As Diretrizes Curriculares Nacionais são normas obrigatórias para a educação básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação. Mesmo depois de o Brasil elaborar a Base Nacional Comum Curricular, as Diretrizes continuam valendo, pois os documentos são complementares; as Diretrizes dão a estrutura, a Base, o detalhamento de conteúdos e competências.


Internet: <https://todospelaeducacao.org.br/> (com adaptações)

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.


O artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases considera a educação de jovens e adultos como uma modalidade de ensino destinada a jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e no ensino médio na idade própria. Essa modalidade é ofertada, no ensino presencial, em escolas da rede pública e da rede privada no Brasil. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases considera a educação de jovens e adultos como uma modalidade de ensino destinada a jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e no ensino médio na idade própria. Essa modalidade é ofertada, no ensino presencial, em escolas da rede pública e da rede privada no Brasil. (A legislação afirma que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente a EJA)

    Conforme a LDB:

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.            

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

    § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.         

  • A LBD não menciona no artigo 37 sobre presencial ou EAD. Escolas privadas não oferecem EJA.

  • QUANDO } MISTURA REDE PÚBLICA COM A PRIVADA

    JÁ PODEM DESCONFIAR. GAB. ERRADO.