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(F) O atendimento à criança, de no mínimo 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial, sendo uma hora para almoço, e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
✔no mínimo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
(V) A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança (...).
(V) A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
(F) Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
✔ sem o objetivo de promoção, mesmo para o aceso ao ensino fundamental.
GABARITO LETRA A
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Seção II
Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:
(F) Falsa.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)
(V) Verdadeira.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
(V) Verdadeira.
"Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. "
(F) Falsa.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;"
Portanto, a sequência ficou assim: F - V - V - F.
Gabarito: A
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O atendimento à criança, de no mínimo 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial, sendo uma hora para almoço, e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
Item FALSO, são 4 Horas diárias
Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental
Item FALSO, sem PROMOÇÃO