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ID
5594971
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/96 que “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, edição atualizada em 2017, dispõe sobre as alterações da história do currículo da Educação Infantil. Na SEÇÃO II - DA EDUCAÇÃO INFANTIL, os artigos apresentam os propósitos da modalidade educativa. Análise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) O atendimento à criança, de no mínimo 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial, sendo uma hora para almoço, e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

( ) A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança (...).

( ) A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

( ) Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • (F) O atendimento à criança, de no mínimo 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial, sendo uma hora para almoço, e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    no mínimo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    (V) A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança (...).

    (V) A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    (F) Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

    sem o objetivo de promoção, mesmo para o aceso ao ensino fundamental.

    GABARITO LETRA A

  • Seção II

    Da Educação Infantil

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.          

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:

    (F) Falsa.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)

    (V) Verdadeira.

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

    (V) Verdadeira.

    "Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. "        

    (F) Falsa.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;" 

    Portanto, a sequência ficou assim: F - V - V - F.

    Gabarito: A

  • O atendimento à criança, de no mínimo 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial, sendo uma hora para almoço, e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    Item FALSO, são 4 Horas diárias

    Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental

    Item FALSO, sem PROMOÇÃO