CTN:
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
GABARITO LETRA C
1)
Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre recolhimento de
ICMS sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
2) Base legal (Código Tributário Nacional
– CTN)
Art.
106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II)
tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c)
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao
tempo da sua prática.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente
sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no âmbito do
estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não recolhimento do imposto
seria de 50%.
Em 2013, a alíquota do ICMS foi reduzida para 17,5%
e a multa pelo não recolhimento aumentou para 75%.
Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a alíquota do
ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a multa pelo não recolhimento do
imposto para 50%.
A partir das informações dessa situação hipotética,
é correto afirmar que um contribuinte que, durante todo o período mencionado,
não tenha pagado o imposto deverá recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de
20%, 17,5% e 15%, conforme as leis em vigor na data dos fatos geradores, e
pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.
Explica-se:
As leis estaduais de Sergipe tinham previsto as
seguintes alíquotas e percentuais de multa para o ICMS:
i)
ano de 2010: alíquota de 20% e multa de 50%;
ii)
ano de 2013: alíquota de 17,5% e multa de 75%;
iii)
ano de 2015: alíquota de 15% e multa de 50%.
Dessa forma, a alíquota do ICMS é a prevista pela
lei estadual, de acordo com a data do
respectivo fato gerador (20%, 17,5% e 15%). No tocante ao percentual da
multa, nos termos do art. 106, inc. II, alínea “c", do CTN, será a de menor
percentual (50%) ao longo de todo o período.
Resposta:
C.