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ID
5595637
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Determinado Deputado estadual, analisando o Projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA), proposto para ter vigência no exercício seguinte, verificou que não foi concedida dotação para o início de obra referente à construção da nova ponte, que ligará os dois lados da capital do Estado, passando por cima do rio que a corta. Tampouco foi concedida dotação para a instalação ou funcionamento de serviço de “Internet Grátis para Todos” em todo o Estado. Considerou, ainda, que os montantes das dotações solicitadas para as despesas de custeio foram fixados em patamar inferior àquele que seria desejável, embora não haja, nesse ponto, prova de inexatidão da proposta.

Diante desse quadro, e considerando que o projeto de construção da referida ponte ainda será concluído e aprovado pelos órgãos competentes, que o serviço estadual de “Internet Grátis para Todos” deverá estar instalado e começando a funcionar dentro de dois a três anos, e que a majoração da dotação solicitada para despesas de custeio deverá proporcionar uma sensível melhoria no que diz respeito ao atendimento a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, o Deputado apresentou emendas ao referido Projeto de Lei. A primeira destina-se a conceder dotação para o início de obra de construção da referida ponte, a segunda, a conceder dotação para a instalação ou funcionamento do serviço “Internet Grátis para Todos”, e a terceira, a alterar a dotação solicitada para as referidas despesas de custeio.

Sobre as três propostas de emenda, de acordo com o que estabelece a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64 -Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.