SóProvas


ID
5595664
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Dábliu, advogado famoso na cidade de Florianópolis/SC e região, foi procurado pelo representante de entidade representativa de categoria econômica local, que tinha interesse em formular consulta à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), a respeito da legislação tributária estadual.


Esse representante demonstrou estar interessado em conhecer o entendimento fazendário a respeito de pontos da legislação do ICMS, inclusive no tocante a infrações, crimes e contravenções relacionados ao imposto e, para tanto, apresentou ao advogado um rol de assuntos a ser objeto de consulta. Após estudo a respeito do que lhe foi solicitado, e fundamentado na disciplina estabelecida por meio da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o advogado lhe respondeu, corretamente, que suas consultas só serão recebidas e analisadas pela COPAT, se

Alternativas
Comentários
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, devemos nos ater aos artigos 7º e 8º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, de Santa Catarina, pois eles lidam com o não recebimento/admissão de consultas:

    Art. 7° Não será recebida e analisada consulta que verse sobre:

    I – legislação tributária em tese, salvo quando, formulada por entidade de classe, tratar de questão de interesse geral;

    II – fato definido em lei como crime ou contravenção;

    III – matéria que:

    a) tiver sido objeto de consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, ou por sua entidade de classe, salvo em caso de alteração da legislação;

    b) tenha sido objeto de decisão proferida em processo administrativo fiscal em que tenha sido parte o consulente ou de despacho em requerimento por ele apresentado;

    c) esteja tratada claramente na legislação;

    d) tenha motivado a lavratura de notificação fiscal contra a consulente;

    e) seja objeto de medida de fiscalização já iniciada.

    Art. 8° Não será admitida consulta formulada por qualquer outro meio diverso do previsto nesta Portaria, caso em que será arquivada de ofício, comunicando-se esta circunstância ao interessado.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra E, ficando assim: Esse representante demonstrou estar interessado em conhecer o entendimento fazendário a respeito de pontos da legislação do ICMS, inclusive no tocante a infrações, crimes e contravenções relacionados ao imposto e, para tanto, apresentou ao advogado um rol de assuntos a ser objeto de consulta. Após estudo a respeito do que lhe foi solicitado, e fundamentado na disciplina estabelecida por meio da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o advogado lhe respondeu, corretamente, que suas consultas só serão recebidas e analisadas pela COPAT, se elas não versarem sobre legislação tributária em tese, salvo quando, formulada por entidade de classe, tratar de questão de interesse geral; nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.