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ID
5595670
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário

O proprietário de veículo automotor terrestre, tendo dúvida a respeito da interpretação da legislação do Estado de Santa Catarina atinente ao IPVA, formulou consulta à Fazenda Pública de Santa Catarina, por meio de seu órgão consultivo, e recebeu uma resposta que ele, consulente, considerou parcialmente omissa, pois teria deixado de analisar três pontos considerados relevantes.


Tendo em vista a disciplina estabelecida pela Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o consulente 

Alternativas
Comentários
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo administrativo tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 12, I da Portaria SEF de Santa Catarina, nº 226, de 30 de agosto de 2001, que indica que cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, para analisar alguma omissão da decisão anterior:

    Art. 12. Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ciente da resposta, quando:

    I – algum ponto da consulta deixou de ser analisado;

    II – for apresentado fato novo, suscetível de modificar a resposta.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.