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ID
5595850
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto à penalidade de repreensão, prevista na Lei n.º 5.406/1969, é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

    Repreensão é penalidade de natureza leve.

    Art. 155 – A pena de repreensão será aplicada por escrito e, em princípio, corresponderá às faltas de cumprimento de deveres e às transgressões consideradas de natureza leve.

    Parágrafo único – Havendo dolo ou má-fé, as faltas de cumprimento de deveres são punidas com a pena de suspensão.

    (Vide parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)

    Art. 156 – A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada no caso da falta grave ou de reincidência.

    § 1º – O servidor policial suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • Lei Complementar nº 129/13

    Art. 156 – A pena de SUSPENSÃO, que NÃO EXCEDERÁ DE NOVENTA DIAS, será aplicada no caso da falta grave ou de reincidência.

    § 1º – O servidor policial SUSPENSO perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º – A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, sendo o servidor, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.