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ID
5595973
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do pensamento abolicionista são desdobramentos da 

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, boa tarde, boa noite....

    O gabarito correto é a letra A.

    As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do pensamento abolicionista são desdobramentos da criminologia crítica.

    A escola crítica, também chamada de nova criminologia ou criminologia radical aproveita-se do conceito de etiquetamento da Escola Interacionista e busca fundamento nas ideias de Karl Marx, entendo que o criminoso surge da luta de classes. A subjugação de uma classe pela outra é que faz surgir o conflito social, havendo verdadeira estigmatização da população marginalizada, em especial a classe trabalhadora.

    Trata-se, portanto, de uma das teoria do conflito.

    O neorrealismo de esquerda é um movimento que crítica às teorias criminológicas existentes e busca abarcar todos os aspectos do processo criminal: sociedade, Estado, criminoso e vítima, priorizando políticas criminais preventivas. Considera o Direito Penal uma proteção dos "ricos e poderosos" e elemento de punição dos mais pobres e marginalizados.

    A corrente abolicionista, em linhas gerais, pode ser definida como aquela que propõem a eliminação total de qualquer espécie de controle “formal” do delito, que deve dar lugar a outros modelos informais de solução de conflitos, pois a pena e o sistema de justiça criminal são alheios de valores sociais, são estigmatizantes, seletivos, formadores de delinquentes.

    A teoria do direito penal mínimo seria um movimento intermediário entre o sistema da lei e da ordem e o abolicionismo penal. Em linhas gerais, pode ser definido como o movimento que entende deva ser o Direito PEnal aplicado apenas aos delitos considerados mais graves, pois o Direito Penal falhou no combate ao crime, ficando a cargo de outros ramos do direito o tratamento punitivo de condutas mais brandas.

    Por fim, A escola de Chicago, a teoria da anomia e a teoria da associação diferencial são teorias do consenso (ou funcionalistas). "Consenso" porque essas teorias indicam convergência de pensamentos, havendo uma interação social entre seus componentes, mas sem a força estatal para, através do seu poder coercitivo, impor sua maneira de pensar.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro é só avisar.

    Abs!!

  • GABARITO: LETRA A

    As TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA são subdivididas em:

    1) TEORIAS DO CONSENSO (DA INTEGRAÇÃO OU FUNCIONALISTAS):

    • Escola de Chicago (Ecologia Criminal);
    • Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem");
    • Subcultura delinquente;
    • Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista).

    2) TEORIAS DO CONFLITO:

    • Teoria crítica: os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal;
    • Teoria do etiquetamento ("labeling approach" ou teoria da reação social).
  • >> as Criminologias Críticas se contrapõem à qualquer ideia de ressocialização do “desviante”, ao contrário do que propõem outras criminologias, para a Criminologia Crítica a sociedade punitiva é que deve ser transformada.  

    >> Baratta dedicou especial atenção ao caráter filosófico do Direito Penal. 

     

    • Teoria do minimalismo Penal/ Direito Penal Mínimo 

    > é o seu movimento ideológico que atribui ao Direito Penal apenas a tutela dos bens jurídicos mais importantes, ou seja, indispensável ao convívio social.  

    > o Direito Penal deve ser utilizado apenas como ultima ratio, a ideia de combate ao crime deve ser feita apenas em casos extremos, como nos crimes de homicídios, roubos, tráficos e outros que são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. 

    >> Minimalismo Radical: admite a intervenção somente em situações excepcionais.  

    >> Minimalismo Moderado: atribui ao Direito Penal apenas a tutela de bens jurídicos relevantes, ou seja, indispensáveis ao convívio social. do qual decorre seus corolários: subsidiariedade, fragmentariedade e ofensividade. 

    • Realismo de Esquerda – Neorrealismo  

    > se opõe à política criminal de Direito. 

    > o Realismo de Esquerda defendia a resistência do pensamento criminológico crítico frente à expansão do pensamento autoritário e expansionista em relação ao crime. O grande objetivo dessa corrente era reduzir a vitimização dos grupos mais vulneráveis, os crimes comuns (dos pobres, de rua) poderiam ser reduzidos através da implementação de programas na comunidade, por exemplo, programa escolhas com um conjunto de intervenções para populações mais desfavorecidas.  

    • Abolicionismo  

    defende um niilismo penal, e considera nocivos os instrumentos de repressão a criminalidade, a exemplo, o Direito Penal, o Processo Penal, devendo, por isso, ser definitivamente abolido. Incompatível com a Carta Constitucional. 

  • Essa foi para não zerar a prova. Por mais questões assim.

  • ESCOLA DE CHICAGO - É uma divisão da teoria sociológica; e uma subdivisão da teoria do consenso:

    • na época da industrialização
    • desorganização social
    • estudo estatístico social
    • modelo radial
    • diminuição do controle informal
    • áreas de crimes nas cidades

    TEORIA DA ANOMIA - É uma divisão da teoria sociológica; e uma subdivisão da teoria do consenso:

    Anomia significa desregramento

    • Durkheim principal autor
    • ausência ou afastamento das leis
    •  o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.
    • crime não é anormal

    Merton segundo autor:

    • Ritualismo: algumas pessoas não possuem as metas culturais, mas possuem os meios institucionalizados para alcançá-las. Possuem os meios institucionalizados, mas não têm vontade de alçar metas culturais.
    • Inovação: algumas pessoas absorvem as metas culturais, mas não absorvem os meios institucionalizados. É o crime. É a forma de adquirir formas de metas sociais de maneira não conformista, sem ser pelos meios institucionalizados. Exemplo: a pessoa que ter um tênis da moda, mas não tem dinheiro para comprar. Se não tem os meios para comprar aquele tênis que é moda, vai tentar inovar, atingir as metas culturais por meios não institucionalizado. Esses meios não aceitos socialmente, como é o caso do furto. Aqui é a principal relação com a anomia, pois tais indivíduos rompem com as normas para alcançar as metas culturais.
    • Rebelião: a pessoa absorve parcialmente as metas culturais e parcialmente tem os meios institucionalizados, mas contesta metas culturais. São os chamados movimentos revolucionários e da contracultura. Em outras palavras, na rebelião a pessoa entende as metas culturais e discorda delas, buscando a mudança dessa própria sociedade.
    • Evasão/retraimento: são indivíduos que rejeitam as metas culturais e não possuem os meios institucionalizados para obtê-las, mas que não atuam ativamente para a transformação da sociedade.

  • Lembrei do FReixo 2022 kkkkkkkkkkkk

    • Teoria crítica: BONGER os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal;

    MARXISTA: o capitalismo é a base da criminalidade, visa extinguir o sistema de exploração econômica.

  • GABARITO - A

    A criminologia crítica ou radical foi muito questionada, especialmente por não explicar a criminalidade nos países socialistas. Sob este enfoque de questionamento propiciou o florescimento de três tendências da criminologia: o abolicionismo, o minimalismo e o neorrealismo.

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    Abolicionismo: Sob o argumento de que o sistema penal se presta apenas para legitimar e reproduzir desigualdades e injustiças sociais, o abolicionismo propõe acabar com as prisões e abolir o próprio direito penal. O abolicionismo se estrutura nos seguintes fundamentos:

    − Anomia do sistema penal: o direito penal não é capaz de regular a vida em sociedade;

    − Seletividade do sistema penal: o sistema penal escolhe quem quer punir, não tutelando igualitariamente a sociedade;

    − Estigmatização do condenado: o direito penal é incapaz de ressocializar o condenado. Ao contrário, ele é um poderoso instrumento estigmatizante, colocando uma marca negativa e vitalícia nos condenados;

    − Marginalização da vítima: o direito penal preocupa-se exclusivamente com a punição do infrator, deixando a vítima do delito largada à própria sorte e, não raro, subjugada ao preconceito social decorrente do processo penal.

    Minimalismo: A criminologia minimalista sustenta a limitação do raio de abrangência do direito penal, o qual deve se ocupar apenas com as condutas mais graves que atacam os bens jurídicos mais importantes para a sociedade.

    Sendo o direito penal o instrumento de regulação social mais invasivo, a sua intervenção somente se justifica em última caso (ultima ratio). Juntamente com a proposta de redução da intervenção do direito penal, o minimalismo propõe a diminuição de aplicação da pena privativa de liberdade, a qual deverá ser substituída, quando razoável, pelas penas alternativas (despenalização). Nesta linha de raciocínio, a teoria minimalista sugere ainda um amplo processo de descriminalização, desjudicialização e salvaguarda dos direitos humanos.

    Neorrealismo: O neorrealismo de esquerda reconhece que as desigualdades sociais e a precariedade do poder econômico dos pobres, embora tenham seus reflexos na criminalidade, não são a única causa do fenômeno criminal. Com efeito, outros fatores concorrem com a pobreza e a desigualdade social, como é o caso da competitividade, do machismo, do consumismo, do crescente desejo de bens materiais, do individualismo etc.

    A ideia central continua a ser socialista, mas sob uma perspectiva realista, isto é, os neorrealistas analisam o delito como um problema real, um fenômeno intraclassista e não interclassista, porque o fenômeno criminal produz uma divisão dentro das classes menos favorecidas, fazendo esquecer o inimigo real que é a sociedade capitalista.

    Fonte: Gran.

  • neorrealismo de esquerda - abolicionismo penal - Criminologia Crítica

  • Minha contribuição.

    Teoria Crítica / Radical / Marxista / Nova Criminologia

    Tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista. Tem origem histórica no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo (que, por sua vez, levaria as pessoas a delinquir). Vale citar alguns defensores de destaque como Alessandro Baratta (Itália); Rosa Del Omo e Eugênio Raul Zaffaroni (América Latina).

    Defende que o homem não teria o livre-arbítrio, ou liberdade de escolha quando pratica um determinado delito, por encontrar-se sujeito a um determinado sistema de produção. Critica todas as outras teorias e correntes da Criminologia, por considerar a criminalidade um problema insolúvel dentro da sociedade capitalista. Parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. Conclui que a norma penal surge como instrumento de controle social preconceituoso, por recair apenas sobre a classe trabalhadora e menos favorecida, não sendo aplicada da mesma forma às elites.

    Esta teoria inspirou 3 tendências da criminologia: neorrealismo de esquerda; abolicionismo penal e direito penal mínimo. Sendo assim, podemos destacar como características da T. Crítica:

    -O Direito Penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante;

    -Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    -Critica severamente a criminologia tradicional;

    -O capitalismo é a base da criminalidade;

    -Propõe reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.

    Críticas: retira do indivíduo a responsabilidade (vítima da sociedade); não explica os crimes dos mais ricos ou os casos dos pobres que não praticam crimes; apontam problemas apenas em países capitalistas, deixando de analisar os crimes praticados em países socialistas/comunistas.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!