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ID
5597446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, considera-se órgão de assessoramento 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia).  - órgão de promoção à cidadania

    B o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos - órgão de educação, pesquisa e memória

    C a Coordenadoria de Eventos e Cerimonial. - órgão de assessoramento [GABARITO]

    D o Comitê de Prevenção e Combate à Violência. - órgão de promoção à cidadania

    E a Corregedoria Parlamentar. - órgão parlamentar

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    Art. 6.º São órgãos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:

    I – Plenário;

    II – Colégio de Líderes;

    III – Conselho de Ética Parlamentar;

    IV – Procuradoria Parlamentar;

    V – Ouvidoria Parlamentar;

    VI – Corregedoria Parlamentar;

    VII – Procuradoria Especial da Mulher;

    VIII – Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias;

    IX – Gabinetes dos Deputados Estaduais.

    Art. 7.º Os órgãos de promoção à cidadania têm por finalidade articular, planejar, acompanhar e executar ações de política social visando à promoção da cidadania.

    Art. 8.º São órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará:

    I – Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Assembleia;

    II –Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar;

    III – Comitê de Prevenção e Combate à Violência.

    Art. 26. São órgãos de assessoramento da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:

    I – Coordenadoria de Comunicação Legislativa;

    II – Coordenadoria de Comunicação Social;

    III – Coordenadoria de Eventos e Cerimonial;

    IV – Coordenadoria de Polícia;

    V – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

    VI – Controladoria;

    VII – Procuradoria-Geral;

    VIII – Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar.

    Art. 42. São órgãos de educação, pesquisa e memória da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:

    I – Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos;

    II – Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará – Inesp;

    III – Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace;

    IV – Memorial Deputado Pontes Neto – Malce

    Fonte: Resolução nº 698 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ