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ID
5597635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, três deputados encontram-se nas seguintes situações.


I Lucas deixou de comparecer a sessão legislativa do ano de 2019, a terça parte das sessões ordinárias, sem justificativa.

II João teve seus direitos políticos suspensos.

III Alfredo foi condenado criminalmente em sentença transitada em julgado.


Nesses casos hipotéticos, com base na Constituição do Estado do Ceará, poderá(ão) sofrer perda ou suspensão automática do mandato, declarada pela mesa da assembleia legislativa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 53. Perderá o mandato o Deputado:

    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da Assembleia, salvo licença ou missão, por esta autorizada; [LUCAS]

    IV – que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos; [JOÃO]

    V – que, por decisão da Justiça Eleitoral, for condenado por abuso do poder econômico ou do poder político;

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. [ALFREDO]

    §2º No caso do inciso III, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político, assegurada ampla defesa.

    §3º Nos casos previstos nos incisos IV a VI, a perda ou suspensão de mandato será automática e declarada pela Mesa da Assembleia Legislativa.

    fonte: Constituição do Estado do Ceará/1989