Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro
produzirão efeitos após a sua concessão, ficando
dispensada a publicação no Diário Oficial da União.
Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.