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ID
5597986
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito de redação oficial, julgue o item.

Ofícios e avisos são modalidades idênticas, que têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública. 

Alternativas
Comentários
  • A finalidade é a mesma, mas eles possuem suas particularidades!

  • Gabarito Errado. Aviso ERA expedido exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia. Só por aí já está errado. Acrescenta-se a isso que a 3ª edição do MRPR aboliu essa distinção e desde então usa-se o Ofício. Vide página 27 do Manual.
  • Definição e Finalidade ( ANTIGAMENTE )

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. 

    HOOOJE

    5 O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. C

    om o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • Errada, foi abolida na ultima atualização do MRPR.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca do ofício e aviso.



    A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício".
    Sendo assim, como já não existe mais o documento aviso na redação oficial, não há nem o que analisar quanto à equivalência de finalidade. Portanto, esta afirmativa é incorreta.


    Gabarito: ERRADO

  • As modalidades eram diferentes. Na última edição foi abolido a distinção entres os 3 e passou- se a utilizar o termo ofício para as 3 hipóteses ( aviso, ofício, memorando )
  • Errado.

    Aviso, memorando foram abolidos no último Manual da Presidência da República, ou seja, o de 2018 !