Definição e Finalidade ( ANTIGAMENTE )
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
HOOOJE
5 O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. C
om o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Esta é
uma questão que exige do candidato conhecimento acerca do ofício e aviso.
A
partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando,
que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do
que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício".
Sendo
assim, como já não existe mais o documento aviso na redação oficial, não há nem o que analisar quanto à equivalência de finalidade. Portanto, esta afirmativa é incorreta.