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ID
5598433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (Lei Complementar distrital n.º 932/2017), julgue o item seguinte. 

Servidor nomeado para exercer cargo em comissão no Tribunal de Contas do Distrito Federal é considerado segurado obrigatório do RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  • Fiz essa prova. Entendo que a assertiva está ambígua. Inicialmente, achei que era um peguinha da banca, pois a redação do item dá a entender que o indivíduo já era servidor antes de ser nomeado para exercer cargo em comissão. E, caso fosse servidor efetivo, realmente permaneceria segurado obrigatório do RPPS. Porém, depois cheguei a conclusão que, mesmo considerando que ele já era servidor, pode ser que ele fosse servidor comissionado e foi nomeado em um novo cargo em comissão. Assim, a alternativa estaria errada. Mas como eu já havia marcado no cartão, tive que anular o item.

    A questão, na verdade, apenas queria saber se o candidato sabia que ocupante exclusivamente em cargo em comissão é considerado segurado obrigatório do RGPS/DF. Nada obstante, a redação do item prejudicou o julgamento objetivo, uma vez que não deixa claro que o servidor era ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    Entrei com recurso pela anulação, alegando ambiguidade. Porém, foi indeferido.

    Justificativa da banca para manutenção do gabarito: A Lei Complementar Distrital nº 769, de 30 de junho de 2008, reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências. O seu art. 1º define que são obrigatoriamente filiados a esse regime (Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF) todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes. Entretanto, o Parágrafo Primeiro do mesmo dispositivo legal define que não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos. Portanto, por exercer cargoem comissão, Roberto não pode ser considerado segurado obrigatório do Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF).  

    Ou seja, a banca não enfrentou os argumentos apresentados no recurso.