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Gabarito: errado.
Lei 12651/2012(código florestal)
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
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Minha contribuição.
Lago Paranoá
O Paranoá é um lago artificial do Distrito Federal. A sua construção foi proposta por um dos integrantes da Missão Cruls com o objetivo de geração de energia elétrica, paisagismo e recreação. Contudo, foi somente na Comissão de Localização da Nova Capital, em 1955, que os urbanistas Raul Pena Firme, Roberto Lacombe e José de Oliveira Reis incluíram a criação do lago para margear a futura capital. As obras de construção foram executadas entre 1956 e 1959. A tese de que o lago também foi proposto com o objetivo de aumentar a umidade em suas proximidades é controversa. Há sites na internet que trazem essa informação. Autores também dizem isso. Mas, há autores que dizem não haver evidências neste sentido. O lago é formado pelas águas represadas do Rio Paranoá, Acampamento, Bananal, Torto, Cabeça de Ve@do, Gama, Vicente Pires e Riacho Fundo. É bastante utilizado para o lazer, para a prática de esportes, para a recreação e por atividades voltadas ao turismo. Possui algumas praias artificiais como a "Prainha" e o "Piscinão do Lago Norte". O assoreamento é um problema grave do lago Paranoá, consequência da ocupação desordenada das margens de seus rios tributários. Outro problema é a eutrofização do lago, proveniente de efluentes tratados e não tratados (esgotos e águas pluviais). No final dos anos setenta, o aparecimento de grande quantidade de um tipo de algas levou o governo do DF a institucionalizar um programa para controlar e reduzir o processo da eutrofização. O programa teve como elemento básico a ampliação e a modernização das Estações de Tratamento de Esgotos Sul, em 1993, e Norte, em 1994, às margens do lago, bem como o tratamento de todos os esgotos produzidos dentro da bacia. Cumprindo determinação judicial, as construções e ocupações irregulares foram removidas pelo Governo do Distrito Federal, com a desobstrução da orla do lago. O governo distrital está desenvolvendo o Plano Orla Livre com ações de paisagismo, implantação de parques, trilhas, ciclovias, áreas de lazer, preservação ambiental entre outras. O plano tem como objetivo tornar o Lago Paranoá um ponto de encontro mais acessível, organizado e com diversas opções de lazer, além de pensar em oportunidades de negócios pontuais que fomentem a economia local.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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O relatório final do grupo de trabalho criado para analisar o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá concluiu que será dada prioridade às ações destinadas a recuperação ambiental, para atender à determinação judicial de desobstruir a orla num espaço de 30 metros da Área de Preservação Permanente (APP) do lago. De acordo com o relatório, as principais ações a serem desenvolvidas são a contenção de processos erosivos, a revegetação e a revitalização de corredores ecológicos. Sobre as áreas desobstruídas, não haverá retrocesso. Nesses locais, que continuarão a ser fiscalizados e monitorados pelo DF Legal e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), não serão permitidas novas edificações. Já a instalação de novos equipamentos públicos e de infraestrutura em alguns pontos da orla deverá levar em conta as diretrizes e limitações legais e ambientais implicadas no processo de recuperação da APP. A proposta é que sejam instalados mobiliários urbanos nos pontos de menor sensibilidade ambiental já definidos, cuja implantação será feita nos moldes do plano de manejo a ser aprovado pelo Ibram para cada área. Nesses locais, estarão disponíveis banheiros, deques pistas de caminhada e ciclovias, com regras específicas, de modo que a utilização não traga prejuízos à conservação ambiental do espaço.
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Lei 12651/2012(código florestal)
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.