-
Justificativa do Cespe para manutenção do gabarito: A menção de um erro contábil numa nota explicativa não justifica esse erro; é interessante sua menção para esclarecimento do leitor das demonstrações contábeis; porém, o erro persiste, apesar de mencionado numa nota explicativa. No caso em questão, efetuar-se o registro como passivo de uma receita que deveria estar considerada como tal no resultado é um erro; e esse erro não é sanado simplesmente com uma nota explicativa que evidencie o fato. A nota, nesse caso, é obrigatória, mas as demonstrações continuam erradas e não se deve considerar a evidenciação como atenuante.
-
Os erros de escrituração devem ser corrigidos mediante retificação de lançamento através de ESTORNO, COMPLEMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA.
- Estorno: quando ocorre a duplicidade de um mesmo lançamento contábil ou por erro de lançamento da conta debitada ou da conta creditada.
- Transferência: regulariza o lançamento da conta debitada ou creditada indevidamente, através da transposição do valor para a conta adequada.
- Complementação: é efetuada para corrigir o valor anteriormente registrado, aumentando-o ou reduzindo-o.
-
O erro está na palavra SANADO, só sana se, como o colega Paulo Sérgio falou, houver ESTORNO, COMPLEMENTAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA. Além disso, é obrigatória a divulgação nas notas explicativas, mas o erro nao é sanado apenas com a divulgação.