DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - DVA
PRIMEIRA PARTE
1 - Receitas
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Outras receitas
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4) Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa - Reversão / (Constituição)
2 - Insumos adquiridos de terceiros
(Inclui os valores dos impostos - ICMS, IPI, PIS E COFINS)
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos
2.4) Outras (especificar)
3 - Valor adicionado bruto (1-2)
4 – Retenções: Depreciação, amortização e exaustão
5 - Valor adicionado líquido produzido pela entidade (3-4)
6 - Valor adicionado recebido em transferência
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
6.3) Outras
7 - Valor adicionado total a distribuir (5+6)
SEGUNDA PARTE
8 - Distribuição do valor adicionado
8.1) Pessoal
8.1.1 - Remuneração direta
8.1.2 - Benefícios
8.1.3 - F.G.T.S
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.2.1 - Federais
8.2.2 - Estaduais
8.2.3 – Municipais
8.3) Remuneração de capitais de terceiros
8.3.1 - Juros
8.3.2 – Aluguéis
8.3.3 - Outras
8.4) Remuneração de capitais próprios
8.4.1 - Juros sobre o capital próprio
8.4.2 - Dividendos
8.4.3 - Lucros retidos / Prejuízo do exercício
8.4.4 - Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)
OBS: O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
Complementando:
Segundo o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09:
Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.
- Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.
- Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
- As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio – JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
Gabarito: Certo