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ID
5599138
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Noções de Informática

Em relação aos fundamentos especificados no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o fundamento que NÃO faz parte dessa Lei é: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade; (A)

    II - a autodeterminação informativa; (B)

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (E)

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (C)

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • LGPD - O objetivo é dar aos cidadãos mais autonomia e controle sobre seus dados pessoais. Ela regula o tratamento de dados por empresas, que devem informar com total transparência quais informações querem coletar, para que, por quanto tempo e com quem poderão compartilhá-las.

    OU SEJA, muitas empresas já TÊM os seus dados, mas não podem fazer o que bem quiserem com eles, elas precisam solicitar/pedir a sua permissão para utilizar esses dados em determinada comunicação, seja bancaria, de telefonia, etc...

  • AOCP/2022, questão 28, IPE PREV, analista - direito

    De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, EXCETO

    (A) o respeito à privacidade.

    (B) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

    (C) a livre iniciativa e a defesa do consumidor.

    (D) a autodeterminação dos povos.

    (E) o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

    PS: em RLM e Português AOCP é uma mãe, perto da FUNDATEC.