GABARITO D
A) Das decisões administrativas cabe recurso, com exceção das alegações sobre razões de legalidade e de mérito.
REDAÇÃO ORIGINAL: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
B) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias, o encaminhará à autoridade superior.
REDAÇÃO ORIGINAL: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
C) O recurso administrativo tramitará no máximo por 2 (duas) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
REDAÇÃO ORIGINAL: O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
E) Salvo disposição legal específica, é de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
REDAÇÃO ORIGINAL: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
A - Das decisões administrativas cabe recurso, com exceção das alegações sobre razões de legalidade e de mérito. ERRADA
ART 72 - Das decisões administrativas cabe recurso, EM FACE DE razões de legalidade e de mérito.
B - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias, o encaminhará à autoridade superior. ERRADA
ART 72 , § 1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (CINCO) dias, o encaminhará à autoridade superior.
C - O recurso administrativo tramitará no máximo por 2 (duas) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. ERRADA
ART. 73 C) O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
D - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. CERTA. ART. 72, § 2º
E - Salvo disposição legal específica, é de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. ERRADA
ART. 75 Salvo disposição legal específica, é de 10 (DEZ) dias o prazo para interposição de recurso administrativo contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.