Questão desatualizada quanto às denominações!
Art. 24. O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica será constituído por três componentes:
I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e
III - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Art. 25. ()
GABARITO: LETRA A
ERROS:
LETRA B: Componente estratégico que se destina ao financiamento para o custeio de ações de assistência farmacêutica nos programas de saúde estratégicos como controle do sarampo, cólera, malária, hipertensão arterial e câncer e Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
LETRA C: Componente Básico da Assistência Farmacêutica que destina-se à aquisição de medicamentos e insumos de Assistência Farmacêutica no âmbito da atenção básica e de alta complexidade em saúde e àquelas relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos nas redes de cuidados; componente estratégico e Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
LETRA D: Componente Básico da Assistência Farmacêutica; componente estratégico e Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional que se destina para a aquisição e distribuição do grupo de medicamentos da tabela de procedimentos de alta complexidade.