- ID
- 5599897
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Minaçu - GO
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Não definido
ECA, Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente de estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, vinte e um anos mais velho do que o adotando.
§ 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que
acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do
período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor
da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
§ 6º A adoção poderá ser indeferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do
procedimento, antes de prolatada a sentença.
É correto dizer que: