GABARITO: D.
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Não sei a legislação local, mas a Lei 9605/98 define como atenuante o baixo grau de de instrução ou escolaridade. Acertei a questão realizando analogia com a Lei Federal...
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LEI 9605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.