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ID
5600341
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

Relacione os tipos de licenciamento ambiental existentes para obras civis aos seus respectivos prazos de validade.


1. Licença Prévia

2. Licença de Operação

3. Licença de Instalação

( ) 5 anos

( ) 6 anos

( ) 10 anos


Assinale a opção que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A licença prévia destina-se à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade e tem prazo máximo de 05 anos.

    A licença de instalação, que autoriza sua instalação e eventuais edificações, nos termos do projeto previamente aprovado, tendo duração máxima de 06 anos.

    A licença de operação é a última a ser concedida, desde que as condições estabelecidas nas licenças anteriores tenham sido cumpridas. Esta licença terá prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.

  • No contexto do licenciamento ambiental, o Poder Público, por meio da Resolução CONAMA n.° 237 (BRASIL, 1997), expede três licenças no Art. 8°. São elas:

     

    “I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

     

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

     

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação."

     

    Quanto aos prazos de validade de cada licença, o Art. 18° da Resolução CONAMA n.° 237 (BRASIL, 1997), estabelece que:

     

    “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

     

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

     

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos."

     

    Em resumo, os prazos máximos das licenças são:

     

    - Licença Prévia: 5 anos;

    - Licença de Instalação: 6 anos;

    - Licença de Operação: 10 anos.

     

    Logo, preenchendo os parênteses, de cima para baixo, tem-se a seguinte ordem: 1 – 3 – 2. Portanto, a alternativa B está correta.

     

    Gabarito do professor: letra B.

     

    BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências.
  • No contexto do licenciamento ambiental, o Poder Público, por meio da Resolução CONAMA n.° 237 (BRASIL, 1997), expede três licenças no Art. 8°. São elas:

     

    “I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

     

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

     

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.”

     

    Quanto aos prazos de validade de cada licença, o Art. 18° da Resolução CONAMA n.° 237 (BRASIL, 1997), estabelece que:

     

    “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

     

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

     

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.”

     

    Em resumo, os prazos máximos das licenças são:

     

    - Licença Prévia: 5 anos;

    - Licença de Instalação: 6 anos;

    - Licença de Operação: 10 anos.

     

    Logo, preenchendo os parênteses, de cima para baixo, tem-se a seguinte ordem: 1 – 3 – 2. Portanto, a alternativa B está correta.

     

    Gabarito do professor: letra B.

     

    BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências.