Senti-me em um amigo-oculto ao fazer essa questão.
A resposta é a letra A.
Quem coordena o Sistema NACIONAL de Atendimento Socioeducativo é a União.
Veja o artigo 2º da Lei do SINASE: O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.
Nos artigos seguintes têm a competência de cada Ente Federativo.
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "W é responsável pela coordenação do SINASE, sendo ainda proibido a W o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. Considerando essas informações, pode-se dizer que W é (são) o(a)(s):"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º e 3º, § 1º, SINASE, que preceitua:
Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.
Art. 3º, § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.
Portanto, pode-se dizer que W é a União, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A