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ID
5600671
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, instituído pela Lei 12.594/2012, é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. W é responsável pela coordenação do SINASE, sendo ainda proibido a W o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. Considerando essas informações, pode-se dizer que W é (são) o(a)(s): 

Alternativas
Comentários
  • Senti-me em um amigo-oculto ao fazer essa questão.

    A resposta é a letra A.

    Quem coordena o Sistema NACIONAL de Atendimento Socioeducativo é a União.

    Veja o artigo 2º da Lei do SINASE: O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

    Nos artigos seguintes têm a competência de cada Ente Federativo.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "W é responsável pela coordenação do SINASE, sendo ainda proibido a W o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. Considerando essas informações, pode-se dizer que W é (são) o(a)(s):"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º e 3º, § 1º, SINASE, que preceitua:

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

    Art. 3º, § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    Portanto, pode-se dizer que W é a União, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Art. 3º Compete à União:

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

    § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.