- ID
- 5600920
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de São João da Ponte - MG
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Veterinária
O produtor agropecuário precisa dar destino ambientalmente correto aos resíduos produzidos em seu
estabelecimento, o que vem exigindo investimentos, além de atenção às normas legais. A Instrução Normativa
48/2019 estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e
resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais. Para destinar
animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação,
o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao SVO e dispor de um local exclusivo para o
recolhimento, bem como a unidade de recebimento e a de transformação e eliminação. Os produtos gerados no
processo de transformação podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo,
biodiesel, higiene e limpeza, levando a algumas considerações como:
I - O produto final pode ser destinado, no país, para a alimentação animal.
II - O produto final pode ser destinado à exportação, desde que atendidas às exigências estabelecidas pelo país de
destino.
III - O produto final contendo ruminantes na composição somente poderá ser destinado como adubo se houver
comprovação, para o órgão fiscalizador, da retirada de MRE.
IV - Mediante análise prévia da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, as explorações pecuárias em que o
SVO detectar suspeita de doenças de notificação obrigatória, o recolhimento de animais mortos e resíduos da
produção pecuária fica sujeito a restrições, seguindo diretrizes das normas sanitárias.
V - O rótulo do produto final da transformação deve conter os seguintes dizeres, com a mesma visibilidade da
denominação do produto: a - "Produzido a Partir de Animais e Resíduos da Produção Pecuária", b - "Para
Alimentação Animal".
É correto o que se afirma em: