SóProvas


ID
5600920
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de São João da Ponte - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária

O produtor agropecuário precisa dar destino ambientalmente correto aos resíduos produzidos em seu estabelecimento, o que vem exigindo investimentos, além de atenção às normas legais. A Instrução Normativa 48/2019 estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais. Para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao SVO e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, bem como a unidade de recebimento e a de transformação e eliminação. Os produtos gerados no processo de transformação podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza, levando a algumas considerações como:

 I - O produto final pode ser destinado, no país, para a alimentação animal.

II - O produto final pode ser destinado à exportação, desde que atendidas às exigências estabelecidas pelo país de destino.

III - O produto final contendo ruminantes na composição somente poderá ser destinado como adubo se houver comprovação, para o órgão fiscalizador, da retirada de MRE.

IV - Mediante análise prévia da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, as explorações pecuárias em que o SVO detectar suspeita de doenças de notificação obrigatória, o recolhimento de animais mortos e resíduos da produção pecuária fica sujeito a restrições, seguindo diretrizes das normas sanitárias.

V - O rótulo do produto final da transformação deve conter os seguintes dizeres, com a mesma visibilidade da denominação do produto: a - "Produzido a Partir de Animais e Resíduos da Produção Pecuária", b - "Para Alimentação Animal".

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    .

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

    I - O produto final pode ser destinado, no país, para a alimentação animal. (INCORRETA)

    Art. 24 § 1º O produto final não pode ser destinado, no País, para a alimentação humana ou animal.

    .

    V - O rótulo do produto final da transformação deve conter os seguintes dizeres, com a mesma visibilidade da denominação do produto: a - "Produzido a Partir de Animais e Resíduos da Produção Pecuária", b - "Para Alimentação Animal". (INCORRETA)

    Art. 25 I - "PRODUZIDO A PARTIR DE ANIMAIS E RESÍDUOS DA PRODUÇÃO PECUÁRIA"; e II - "USO PROIBIDO PARA A ALIMENTAÇÃO ANIMAL".