ID 5601661 Banca INSTITUTO AOCP Órgão SANESUL Ano 2021 Provas INSTITUTO AOCP - 2021 - SANESUL - Advogado Disciplina Não definido Assinale a alternativa que está de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL. Alternativas Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços de publicidade e à aquisição e à locação de bens sempre dispensam licitação prévia. Na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, a licitação é inexigível. A realização de licitação é dispensável em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, com possibilidade de prorrogação dos respectivos contratos. A contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, como o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, exige licitação. Os contratos devem observar os princípios da obrigatoriedade, da força vinculante, da relatividade, do consensualismo, da função social do contrato, da boa-fé objetiva, do equilíbrio econômico e do adimplemento substancial e, quando a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos for prática rotineira de mercado e a imposição do prazo máximo de 5 (cinco) anos inviabilizar ou onerar excessivamente a realização do negócio, a duração do contrato poderá exceder o prazo máximo de 5 (cinco) anos. Responder Comentários GABARITO: "E" Lei 13.303/2016 Da Duração dos Contratos Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto: I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio. Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado. Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.