Art. 5º - A Diretoria compõe-se de um Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários e dois Tesoureiros, que exercem seus mandatos concomitantemente com o de Conselheiros Regionais, competindo-lhe, sob a direção do Presidente:
I - definir diretrizes e políticas administrativas e financeiras para o Regional;
II - analisar e deliberar sobre os assuntos sugeridos pelo Presidente e demais Diretores, bem como os submetidos à sua apreciação;
III - analisar sugestões apresentadas por Comissões e Grupos de Trabalho do Regional, decidindo sobre seu encaminhamento ou não ao Plenário;
IV - conceder registro de estágio de estudantes matriculados em cursos de formação de corretor de imóveis;
V - determinar elaboração de regulamentos para os órgãos de apoio do Regional, ad referendum do Plenário.
§ 1º - A ordem de chamada dos Diretores para o exercício da titularidade do cargo em suas respectivas pastas obedece à ordem estabelecida quando da eleição da Diretoria.
§ 2º - O titular dos cargos de Diretoria, nas respectivas pastas, é o primeiro listado na ordem de chamada.