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                                Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1o Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Lei n 31 o 9.394/1996 § 2o O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento 
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                                Gabarito Errado Só para complementar o comentário da Larissa, a questão erra ao dizer que essa modalidade é ofertada na modalidade presencial, visto que ela também é ofertada na modalidade a distância como afirma o mec: http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/355-perguntas-frequentes-911936531/educacao-a-distancia-1651636927/12823-o-que-e-educacao-a-distancia   Siga no insta @miau.concuseira    
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                                Dizer que é ofertada na modalidade presencial não faz a questão errada mas, sim, incompleta. Banca chata ....  
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                                Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação de jovens e adultos conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a veracidade da questão. Vejamos o artigo correspondente: Redação revogada: "Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria." Redação atual: "Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida."   (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018) A redação trazida pela banca examinadora é a que foi revogada, pois deveria falar que "...constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida." Portanto, a assertiva está errada por trazer uma redação revogada. Gabarito: ERRADO 
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                                O artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases considera a educação de jovens e adultos como uma modalidade de ensino destinada a jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e no ensino médio na idade própria. Essa modalidade é ofertada, no ensino presencial, em escolas da rede pública e da rede privada no Brasil.  Na lei não fala em educação privada... refere-se a educação pública...