Os bens imóveis, ações, títulos ou valores mobiliários de titularidade da operadora
ou do mantenedor da entidade de autogestão, ou de seu controlador, direto ou indireto, ou de pessoa
jurídica controlada, direta ou indiretamente, pela própria operadora ou pelo controlador, direto ou
indireto, da operadora, que lastreiam as provisões técnicas são denominados de: