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ID
5604232
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O perito oficial cirurgião-dentista é o profissional incumbido, por lei, de realizar perícia oficial e avaliar a condição laborativa do examinado nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia, para fins de enquadramento na situação legal pertinente; dessa forma o Conselho federal de Odontologia definiu as competências privativas do perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia. Estão relacionadas como atribuições privativas do perito oficial cirurgião-dentista, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Compete privativamente ao perito oficial cirurgiãodentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia:I - realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de juntas odontológicas;

    II - atuar como assistente técnico em perícias judiciais;

    III - avaliar a incapacidade para o trabalho do servidor, mediante exame e inspeção clínica;

    IV - emitir laudo conclusivo quanto à capacidade ou incapacidade laboral, subsidiando tecnicamente decisões para concessão de benefícios;

    V - caracterizar incapacidade para benefícios previdenciários e assistenciais;

    VI - orientar o periciado quanto à necessidade de tratamento quando eventualmente não o estiver realizando e encaminhá-lo a reabilitação quando necessário;

    VII - disseminar informações epidemiológicas sobre o perfil de morbi-mortalidade que abrangem o campo da Odontologia, estimulando programas, ações de promoção e prevenção na área da saúde bucal; e

    VII - conhecer ambientes e condições de trabalho, bem como instruções sobre vigilância aos ambientes e processos de trabalho que estejam previstos em normas e regulamentos vigentes e aplicáveis aos servidores civis da Administração Pública Federal.

    Fonte: https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/211179-pericia-e-junta-odontologica