- ID
- 5608351
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- SES-RS
- Ano
- 2022
- Provas
-
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Administrador - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Administrador de Banco de Dados - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Analista de Desenvolvimento de Sistemas - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Analista de Políticas Públicas - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Analista de Sistemas - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Analista de Suporte - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Arquivista - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Assessor Jurídico - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Assistente Social - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Bibliotecário - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Biólogo - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Bioquímico - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Contador - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Designer Gráfico - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Economista - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Educador Físico - Edital nº 15
- FAURGS - 2022 - SES-RS - Enfermeiro
- Disciplina
- Saúde Pública
- Assuntos
Há razões para se considerar a Emenda Constitucional
nº 29/2000 como um marco na discussão do financiamento do Sistema Único de Saúde.
Leia as razões abaixo.
I - Por definir percentuais mínimos de aplicação de
recursos próprios para a União, estados e municípios, em ações e serviços públicos de saúde.
II - Por estabelecer as bases de parâmetros legais para
mensuração do montante alocado pelos entes
federados.
III- Por não ser impositiva, cabendo a cada estado
e município discutir da propriedade de sua aplicação ou não.
Quais estão corretas?