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ID
5608480
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as disposições previstas na Lei Federal nº 8.080/1990.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão esta desatualizada, já que essa vedação foi revogada e foi incluido outro texto no Art. 23 da lei 8080/90.

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúdesalvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

    Resposta letra E

  • Parabéns pela contribuição nos estudos da questão desatualizada. Isso ajudou bastante!

  • Na CF/88 -Art.199,§3° É VEDADA,salvo nos casos previstos em lei.

    Na lei 8080/90 (art.23) É PERMITIDA a participação direta e indireta,inclusive controle de empresas ou de capital estrangeiros.

  • Deveria ser anulada essa questão.