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ID
5609302
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Município do interior do Estado de Mato Grosso do Sul inaugura serviço de acolhimento institucional para vinte crianças e adolescentes (“Abrigo Institucional”), de 0 a 18 anos incompletos, no prédio de uma antiga loja de departamentos localizada no centro comercial da cidade. Após a inauguração, a dirigente instala uma placa com o nome da instituição “Abrigo Municipal Acolhimento Feliz”, informando aos cuidadores que irão trabalhar em turnos fixos diários. A dirigente solicita ao gestor municipal a contratação de casal de cuidadores residentes para gerirem a rotina doméstica, organizando ambiente familiar. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 e nas Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Tudo retirado do manual de orientações técnicas:

    A - Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser revistas nomenclaturas do serviço que remetam à aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.

    B - Para que o atendimento em serviços de abrigo institucional possibilite à criança e ao adolescente constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o educador/cuidador de referência e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores/cuidadores deverão trabalhar, preferencialmente, em turnos fixos diários, de modo a que o mesmo educador/cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária (p.ex: preparar café da manhã, almoço, jantar, dar banho, preparar para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir, etc.), sendo desaconselhável esquemas de plantão, caracterizados pela grande alternância na prestação de tais cuidados.

    C - Os serviços de acolhimento devem estar localizados em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, do contexto de origem das crianças e adolescentes. Salvo determinação judicial em contrário, quando necessário afastamento do convívio familiar e encaminhamento para serviço de acolhimento esforços devem ser empreendidos para manter a criança e o adolescente o mais próximo possível de seu contexto de origem, a fim de facilitar o contato com a família e o trabalho pela reintegração familiar. A proximidade com o contexto de origem tem como objetivo, ainda, preservar os vínculos comunitários já existentes e evitar que, além do afastamento da família, o acolhimento implique o afastamento da criança e do adolescente de seus colegas, vizinhos, escola, atividades realizadas na comunidade, etc. 

    D - Não encontrei pontualmente o texto pertinente, mas imagino que o item esteja errado por conta do critério quantitativo - número de acolhidos.

    Bons papiros a todos.

  • Quanto à D, o casal de cuidadores se amolda mais aos formatos de acolhimento em casa-lar ou em família acolhedora, segundo as orientações técnicas (https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf). Nada indica que seja "indispensável aos serviços de acolhimento institucional", como sugere o item.

    4.2 Casa-Lar 4.2.1 Definição O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta