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ID
5609653
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A pretensão de reparação civil por ato registral ou notarial: 

Alternativas
Comentários
  • lei 8935/1994

    Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/337173/responsabilidade-civil-dos-notarios-e-registradoresArt.22- Os notários e oficiais de registros são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.