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ID
5609662
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Podem ser objeto de penhor cedular, nas condições do Decreto-Lei 413 de 1969, entre outros:

I. Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira.

II. Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens.

III. Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences.

IV. Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos " warrants ".


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  •  Art 20. Podem ser objeto de penhor cedular nas condições dêste Decreto-lei:

           I - Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences;

           II - Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;

           Ill - Animais destinados à industrialização de carnes, pescados, seus produtos e subprodutos, assim como os materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;

           IV - Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira;

           V - Veículos automotores e equipamentos para execução de terraplanagem, pavimentação, extração de minério e construção civil bem como quaisquer viaturas de tração mecânica, usadas nos transportes de passageiros e cargas e, anda, nos serviços dos estabelecimentos industriais;

           VI - Dragas e implementos destinados à Iimpeza e à desobstrução de rios, portos e canais, ou à construção dos dois últimos, ou utilizados nos serviços dos estabelecimentos industriais;

           VII - Tôda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da revelação ou da pesca, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego;

           VIII - Todo aparelho manobrável em vôo apto a se sustentar a circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas ou coisas;

           IX - Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos " warrants ";

           X - Outros bens que o Conselho Monetário Nacional venha a admitir como lastro dos financiamentos industriais.