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ID
5609761
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito da matéria de Adoção é correto afirmar:

I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando.

IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.



A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    Correto. Inteligência do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 42, § 4º, ECA: Art. 42, § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando.

    Errado. Na verdade, o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Exemplo: Ana tem 21 anos e quer adotar. Assim, Ana poderá adotar crianças com até 5 anos de idade. Aplicação do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Errado. Ao contrário: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, nos termos do art. 42, § 6º, ECA: Art. 42, § 6  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A

  • Gabartio: Letra "D"

    a) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    b) Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    c) III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. ERRADO

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    d) IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. ERRADO

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • Gabarito: A

  • I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Correto)

    Art. 42

    II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Correto)

    Art. 42, §4º

    III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. (Errado)

    Art. 42, §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Errado)

    Art. 42, §6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Gabarito: A) apenas as assertivas I e II estão corretas.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos a correção das demais assertivas:

    • III) O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando (Art. 42,§3º);

    • IV) A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Art. 42,§6º);

    Gabarito: A