-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Correto. Inteligência do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 42, § 4º, ECA: Art. 42, § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando.
Errado. Na verdade, o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Exemplo: Ana tem 21 anos e quer adotar. Assim, Ana poderá adotar crianças com até 5 anos de idade. Aplicação do art. 42, § 3º, ECA: Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Errado. Ao contrário: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, nos termos do art. 42, § 6º, ECA: Art. 42, § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: A
-
Gabartio: Letra "D"
a) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
b) Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
c) III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. ERRADO
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
d) IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. ERRADO
Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
-
Gabarito: A
-
I. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Correto)
Art. 42
II. Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Correto)
Art. 42, §4º
III. O adotante há de ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. (Errado)
Art. 42, §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
IV. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Errado)
Art. 42, §6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Gabarito: A) apenas as assertivas I e II estão corretas.
-
LEI Nº 8.069/1990
Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos a correção das demais assertivas:
- III) O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando (Art. 42,§3º);
- IV) A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Art. 42,§6º);
Gabarito: A