denomina-se substituto tributário ou sujeito passivo por substituição tributária o contribuinte eleito como responsável pela retenção e recolhimento do ICMS (no caso da questão emolumentos cartorários). Será denominado substituído o contribuinte que sofrer a retenção do imposto, ou seja, que adquirir mercadorias com o imposto já retido pelo substituto e promover subsequentes operações com a mesma mercadoria.
Como o próprio termo indica, podemos dizer que o contribuinte substituto "substitui" os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria mediante a retenção e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado "substituído"