A questão trata das definições da Lei de Licitações e Contratos, a Lei n.º 8.666/1993. É abordada uma das fases da licitação, na qual, conforme enunciado, ocorre o desenvolvimento da solução escolhida, com o objetivo de fornecer uma visão global da obra e de identificar todos os elementos constitutivos com clareza.
Sabe-se, conforme o Art. 7º da lei, que as licitações seguem a sequência: projeto básico; projeto executivo; e execução das obras e serviços.
O projeto básico é definido como o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
Já o projeto executivo é, segundo a lei, “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT”.
A execução das obras e serviços é, como o próprio nome diz, a execução na prática do que foi estabelecido no projeto executivo.
Percebe-se que o enunciado destaca que a etapa em questão busca proporcionar a visão global da obra, o que, conforme definição, claramente diz respeito ao projeto básico. Cabe ressaltar que o projeto básico já deve contemplar todos os elementos constitutivos, conforme texto do enunciado. O inciso IX do Art. 6º da lei esclarece que o projeto básico deve conter, dentre outros elementos: o “desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza”.
Por fim, conclui-se que a questão se trata de fato da etapa do projeto básico e, portanto, a resposta para a questão é a LETRA B.
Gabarito do Professor [Incluir] - LETRA B
FONTE: BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.