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ID
5610337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

Durante o processo licitatório de uma obra pública, caso a licitante apresente, em sua proposta, a composição de BDI com o item encargos financeiros igual a zero, ela

Alternativas
Comentários
  • Letra E;

    (CESPE/MPOG/2015)

    Os encargos financeiros do BDI visam cobrir os custos financeiros oriundos da defasagem entre as receitas e despesas que a contratada terá durante a execução da obra.

  • A questão aborda um dos aspectos dos orçamentos de obras: o BDI, sigla que engloba os benefícios ou bonificações e despesas diretas. O BDI é uma parte do custo que se soma ao custo direto, inerente aos gastos de toda obra, e é um cálculo que deve contemplar, além das despesas indiretas, o lucro da empresa. Essa soma corresponde ao valor final da obra ou ao preço de venda.

    A questão trata de uma situação hipotética, em que a licitante não consideraria, no BDI, o valor dos encargos financeiros. Cabe analisarmos então a que se refere esses encargos. Esses encargos não são propriamente custos da obra, mas sim o que costumeiramente é referido como custo de oportunidade do capital. Consiste em considerar que, caso o capital não estivesse sendo investido na obra, poderia garantir rendimentos por outros tipos de investimento. Ou seja, o contratado abre mão de investir o capital em outras fontes de rendimento e aposta na construção da obra. Esse rendimento é calculado com base na defasagem de tempo entre a data do efetivo desembolso (momento em que o contratado gastou com a obra) e a data da receita correspondente (momento em que o contratado recebeu pela obra concluída). Geralmente, aplica-se a esse tempo os rendimentos do CDB (Certificado de Depósito Bancário), para calcular qual é esse custo de oportunidade.

    Por fim, conclui-se que, no caso da questão, a licitante desconsiderou, em sua proposta, os custos das defasagens entre receitas e despesas. Portanto, LETRA E é a resposta para a questão.

    Gabarito do Professor [Incluir] - LETRA E

    FONTE: MENDES, André Luiz; BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: benefícios e despesas indiretas (BDI). Revista do TCU nº 88, abril/junho de 2001.