A questão aborda uma situação de licenciamento ambiental em que há um significativo impacto ambiental, representado pela perda de biodiversidade e de recursos naturais. Para essas situações, é prevista em lei a compensação ambiental, que consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral. O texto que rege essa obrigação é o Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000:
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
O órgão licenciador é o que vai definir o valor a ser desembolsado pelo empreendedor e quais unidades de conservação serão beneficiadas. Cabe ressaltar que o mecanismo de compensação ambiental não tem por objetivo compensar impactos do empreendimento que a originou, mas sim compensar a sociedade e o meio ambiente como um todo, pelo uso autorizado de recursos naturais por empreendimento de significativo impacto ambiental.
Dessa forma, conclui-se que LETRA C é a alternativa que define corretamente o mecanismo de compensação ambiental e, portanto, é a resposta para a questão.
Gabarito do Professor [Incluir] - LETRA C
FONTES:
BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Compensação ambiental. Brasília, 2020.
BRASIL. Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.