O relatório ambiental simplificado, também conhecido como RAS, foi um instrumento criado pelo CONAMA, por meio da Resolução 279, de 27 de junho de 2001, para contemplar empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte. Essa resolução é justificada pelo Art. 8º da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001, que estabelecia que os órgãos competentes (aqui incluído o CONAMA), nos processos de autorização ou de licença dos empreendimentos necessários ao incremento da oferta de energia elétrica do País, atenderão ao princípio da celeridade. Esses empreendimentos citados incluem, segundo a Medida Provisória, as linhas de transmissão de energia; os gasodutos e oleodutos; as usinas termelétricas; as usinas hidrelétricas; a geração de energia elétrica por fontes alternativas; e a importação de energia. A Medida Provisória em questão ainda seria reeditada algumas vezes até a Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, mas mantendo o mesmo texto para o Art. 8º.
Nesse sentido, a Resolução estabelece em seu Art. 1º:
Art. 1º Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí incluídos:
I - Usinas hidrelétricas e sistemas associados;
II - Usinas termelétricas e sistemas associados;
III - Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações).
IV - Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.
Assim, conclui-se que o instrumento se destina aos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica e, portanto, a LETRA D é a resposta para a questão.
Gabarito do Professor [Incluir]
FONTES:
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. CONAMA. Resolução Nº 279, de 27 de junho de 2001
Brasil. Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001. Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.