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ID
5610370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM) estabeleceu procedimentos simplificados para alguns casos de licenciamento ambiental, por meio do relatório ambiental simplificado. Esse documento é constituído por estudos relativos a aspectos ambientais, como localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que são apresentados como subsídios para a concessão da licença prévia. Esse procedimento diferenciado para o licenciamento ambiental foi criado para empreendimentos

Alternativas
Comentários
  • RES CONAM 279

    Art. 1º Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí incluídos:

    I - Usinas hidrelétricas e sistemas associados;

    II - Usinas termelétricas e sistemas associados;

    III - Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações).

    IV - Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia

    A RES CONAM 412 também trata sobre um processo simplificado de licença ambiental para zonas de interesse social, entretanto, esses possuem impacto baixo e não moderado como apontado na alternativa C.

  • Licença simplicada: Empreendimentos de pequeno porte.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Engenharia Ambiental

    Nos termos da legislação vigente, o projeto de duplicação de uma grande linha férrea, como a estrada de ferro Carajás, por exemplo, poderia beneficiar-se do procedimento de aprovação mediante licença ambiental simplificada, por se tratar de empreendimento já existente.

    ERRADO

    Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE/RO Prova: CEBRASPE - 2022- DPE/RO - Engenharia Civil

    Um empreendimento conseguiu liberação ambiental, em uma única fase, na qual foi atestada a viabilidade ambiental, aprovada a localização e autorizada a implantação e a operação do empreendimento(...)

    D) Licença Simplificada

  • O relatório ambiental simplificado, também conhecido como RAS, foi um instrumento criado pelo CONAMA, por meio da Resolução 279, de 27 de junho de 2001, para contemplar empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte. Essa resolução é justificada pelo Art. 8º da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001, que estabelecia que os órgãos competentes (aqui incluído o CONAMA), nos processos de autorização ou de licença dos empreendimentos necessários ao incremento da oferta de energia elétrica do País, atenderão ao princípio da celeridade. Esses empreendimentos citados incluem, segundo a Medida Provisória, as linhas de transmissão de energia; os gasodutos e oleodutos; as usinas termelétricas; as usinas hidrelétricas; a geração de energia elétrica por fontes alternativas; e a importação de energia. A Medida Provisória em questão ainda seria reeditada algumas vezes até a Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, mas mantendo o mesmo texto para o Art. 8º.

    Nesse sentido, a Resolução estabelece em seu Art. 1º:

    Art. 1º Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí incluídos:

    I - Usinas hidrelétricas e sistemas associados;

    II - Usinas termelétricas e sistemas associados;

    III - Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações).

    IV - Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.

    Assim, conclui-se que o instrumento se destina aos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica e, portanto, a LETRA D é a resposta para a questão.

    Gabarito do Professor [Incluir]

    FONTES: 

    Brasil. Ministério do Meio Ambiente. CONAMA. Resolução Nº 279, de 27 de junho de 2001

    Brasil. Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001. Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.