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ID
5610373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil

A avaliação de impactos ambientais é definida como

Alternativas
Comentários
  • A avaliação do impacto ambiental é um instrumento criado pelo Art. 9º da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). Essa avaliação então é regida pela Resolução Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do CONAMA. A Resolução, em seu Art. 2º, que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente.

    Nesse sentido, pela vinculação ao licenciamento, já percebemos que se trata de uma avaliação antes do empreendimento ser desenvolvido e antes mesmo de ser licenciado, o que nos permite já eliminar as alternativas A e D. Não obstante, vemos que o licenciamento depende do estudo com avaliação de impactos ambientais, ou seja, a autorização para o início da construção depende ainda de todas as etapas do licenciamento que vêm após o estudo. Por esse motivo, já eliminamos também a alternativa C.

    No Art. 6º, a Resolução estabelece o conteúdo mínimo do estudo de impacto ambiental, sendo: o diagnóstico ambiental da área, contemplando os meios físico, biológico e socioeconômico; a análise dos impactos ambientais e suas alternativas, com a identificação, previsão da magnitude e interpretação dos prováveis impactos relevantes; a definição de medidas mitigadoras; e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.

    Percebemos então que a avaliação tem de fato o caráter antecipatório, de modo a prever os impactos mais relevantes e a magnitude deles. Além disso, o estudo irá dimensionar os custos ambientais desse empreendimento futuro, de forma a embasar as medidas mitigadoras propostas. Portanto, a alternativa B está correta.

    A alternativa E se mostra incorreta, tendo em vista que o estabelecimento de diretrizes, do conteúdo mínimo e da abrangência do estudo ambiental exigido, como visto, é dado pela legislação correspondente, não pela avaliação de impacto.

    Por fim, conclui-se que a LETRA B é a única resposta para a questão. 

    Gabarito do Professor [Incluir] - LETRA B

    FONTES:

    BRASIL. Lei Nº 6.938 de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.

    Brasil. Ministério do Meio Ambiente. CONAMA. Resolução Nº 001, de 23 de janeiro de 1986.

    Brasil. Ministério do Meio Ambiente. CONAMA. Resolução Nº 237, de 19 de dezembro de 1997.