E)
TOMANDO POR BASE A CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA POR
RICHARD MUSGRAVE (1974), O ORÇAMENTO PÚBLICO
ASSUME 3 FUNÇÕES CLÁSSICAS: alocativa, distributiva e
estabilizadora.
Função alocativa: visa à promoção de ajustamentos na
alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados
bens e serviços necessários e desejados
pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa
privada. Cabe aqui uma referência à diferencça entre Bens
públicos e bens meritórios.
Os bens públicos são aqueles usufruídos pela população
em geral e de uma forma indivisível, independentemente
de o particular querer ou não
usufruir desse bem.
Os bens meritórios (ou semipúblicos) excluem a parcela
da população que não dispõe de recursos para o
pagamento. Podem e devem ser produzindos pelo Estado
em virtude de sua importância para a sociedade, como a
educação e a saúde.
Função distributiva: visa à promoção de ajustamentos
na distribuição de renda.
Os instrumentos mais usados para o ajustamento são os
sistemas de tributos e as transferências. Cita-se como
exemplo de medida distributiva o imposto de
renda progressivo, realocando as receitas para
programas de alimentação, transporte e
moradia populares.
Função estabilizadora: visa manter a
estabilidade econômica, diferenciando-se das
outras funções por não ter como objetivo a
destinação de recursos. O campo de atuação
dessa função é principalmente a manutenção de
elevado nível de emprego e a estabilidade nos
níveis de preços.