A questão trata sobre os instrumentos de planejamento e orçamento que compõem o modelo orçamentário brasileiro e que estão previstos tanto na CF/88 quanto em importantes normas infraconstitucionais como a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Assim, passemos às alternativas:
I O instrumento de planejamento governamental em que consta a fixação das despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas é a Lei Orçamentária Anual.
Correto. No Brasil, o orçamento reveste-se de diversas formalidades legais. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente numa lei específica, a LOA, que “estima a receita e fixa despesa” para um determinado exercício.
Por causa dessa característica, as despesas só poderão ser realizadas se forem previstas ou incorporadas ao orçamento.
Adicionalmente ao ditame constitucional, é importante observar o citado no art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, transcrito a seguir: “Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica, financeira e programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
II A Lei de Diretrizes Orçamentárias materializa a realização das políticas públicas adotadas pelo governo.
Incorreto. No modelo brasileiro, o ciclo orçamentário compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
III O Plano Plurianual deverá conter o anexo de metas fiscais.
Incorreto. Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 4º, § 1: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” Portanto, é a LDO que contém o AMF e não o PPA.
Assim, apenas o item I está correto.
Gabarito: A
Bons estudos, pessoal!
“Para avançar, fique firme sob qualquer circunstância.” – B. C. Forbes