GABARITO C
O risco geral de auditoria é um mix de três riscos quais sejam:
- Risco inerente, que é o risco que se origina da natureza própria da conta ou tipo de operação analisada;
- Risco de controle, que consiste na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante;
- Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas.
Basicamente, o auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável.
Ou seja, que se pode dizer que o risco de detecção é uma função direta dos procedimentos de auditoria:
Risco de detecção = f(procedimentos de auditoria)