- São procedimentos de Auditoria
CONFIRMAÇÃO EXTERNA
- Resposta escrita de terceiros ao auditor
- Não se restringe só a saldos contábeis
INSPEÇÃO
- Exame FÍSICO de registros / docs (e ativos)
- Interno ou externo
OBSERVAÇÃO
- Examinar/olhar procedimento executado por outros
REEXECUÇÃO
- Auditor executa, de forma independente, controle ou procedimentos que foram realizados pelo controle interno da entidade.
PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS
- Avalia infos com estudos das relações plausíveis entre dados financeiros ou não.
- Investiga flutuações e relações inconsistentes com outras infos relevantes (ou que se desviam de valores previstos.
NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
11.2.6 – APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
11.2.6.1 – A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:
a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;
d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.