Alternativa A.
Erros das demais alternativas:
B) Entre os grupos de entidades que apresentam os FRBR estão o grupo 1, referente às entidades responsáveis pelo conteúdo intelectual, e o grupo 2, destinado às entidades que podem ser assunto das entidades.
Grupo 1: entidades que são produto de trabalho intelectual ou artístico: obra, manifestação e item.
Grupo 2: entidades responsáveis pelo conteúdo intelectual ou artístico, pela produção física e disseminação ou pela guarda das entidades: pessoa e entidade coletiva.
Grupo 3: entidades que, juntamente com as entidades dos grupos 1 e 2, servem como "assunto" da entidade obra: conceito, objeto, evento e lugar.
C) Nos FRBR, obra é uma realização intelectual ou artística específica, e expressão é justamente a materialização da obra.
FRBR: Obra: uma distinta criação artística ou intelectual.
Expressão: a realização artística ou intelectual de uma obra
Manifestação: a materialização de uma expressão de uma obra.
Item: um único exemplar de uma manifestação.
D) Na estrutura do RDA, contemplada como registro de atributos, a seção 1 refere-se ao registro de atributos para obra e expressão.
Estrutura do RDA:
Seção 1- Registro de atributos:
Seção 1- Manifestação-Item
Seção 2- Obra-Expressão
Seção 3- Pessoa, família e entidade coletiva
Seção 4- Conceito, objeto, evento e lugar.
E) Contemplada pelo registro de relação no RDA, a seção 5 destina-se ao registro de atributos para conceito, objeto, evento e lugar.
Seção 5-10 - Registro de relações:
Seção 5- Relações primárias entre obra, manifestação e item.
Seção 6- Pessoas, famílias e entidades coletivas.
Seção 7- Para os conceitos, objetos, eventos e lugares
Seção 8- entre obras, expressões, manifestações e itens.
Seção 9- entre pessoas, famílias e entidades coletivas.
Seção 10- entre conceitos, objetos, eventos e lugares.