Sobre a letra D:
O Depósito Legal é definido pelo envio obrigatório de no mínimo um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, no prazo máximo de 30 dias após sua publicação.
Fonte: https://www.bn.gov.br/sobre-bn/deposito-legal
Sobre a letra E:
Art. 3 Ficam os impressores e gravadoras fonográficas e videofonográficas obrigados a remeter à Biblioteca Nacional, no mínimo, 2 (dois) exemplares de cada obra editada ou gravada, bem como sua versão em arquivo digital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da obra, cabendo à editora, ao produtor fonográfico e ao produtor videográfico a efetivação desta medida.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12192.htm