Gabarito: Letra E.
Nos termos do CPC 04, o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.
O motivo pelo qual tal ágio, conforme o referido CPC, não é reconhecido, deve-se ao fato de que não é um recurso identificável (ou seja, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais) controlado pela entidade que pode ser mensurado com confiabilidade ao custo.
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Adicionando: com relação ao goodwil adquirido, este deve ser reconhecido (intangível).
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Fonte: Gilmar Possati (Ativo Intangível/Estratégia Concursos/CPC 04)