( ) Os envolvidos no processo de avaliação psicológica não possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, bem como não ter acesso ao documento produzido pela atividade da/o psicóloga/o.
ERRADO
Os envolvidos tem direito de receberem as informações e ter acesso ao documento produzido.
Vide:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 16 Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva.
Fonte: https://atosoficiais.com.br/lei/elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pelo-psicologo-decorrentes-de-avaliacao-psicologica-cfp?origin=instituicao
(V) A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica. CORRETA.
Art 4 § 1º - A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação por usuária(o) do serviço de Psicologia, por suas(seus) responsáveis legais, por uma(um) profissional específico, por equipes multidisciplinares ou por autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
(V) A/O psicóloga/o deverá adotar, como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos, as técnicas da linguagem escrita formal e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão. CORRETA.
Art.4 § 3º - A(o) psicóloga(o) deverá adotar como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos, as técnicas da linguagem escrita formal (conforme artigo 6º) e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão (conforme artigos 5º e 7º).
(F) Os envolvidos no processo de avaliação psicológica não possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, bem como não ter acesso ao documento produzido pela atividade da/o psicóloga/o. ERRADO.
Art.4 § 4º - De acordo com os deveres fundamentais da profissão na prestação de serviços psicológicos, as(os) envolvidas(os) no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, e ter acesso ao documento produzido pela atividade da(do) psicóloga(o).
(V) Os documentos emitidos pela/o psicóloga/o concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina. CORRETA.
Art.5 § 1º - Os documentos emitidos pela(o) psicóloga(o) concretizam informações que têm significado fundamental para as(os) envolvidas(os) no processo, devendo conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina.
Gabarito A