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Art 43 Finalidades do ensino médio:
I- a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos (não restringe a estudos no EM);
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ART 35. LDB
O ensino MÉDIO, etapa final da educação básica, com duração MÍNIMA de três anos
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
ERRO - prosseguimento dos estudos no ensino médio (de prosseguimento de estudos)
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Art. 35 O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
Estas finalidades legais do Ensino Médio definem a identidade da escola no âmbito de quatro indissociáveis funções, a saber:
I – consolidação dos conhecimentos anteriormente adquiridos;
II – preparação do cidadão para o trabalho;
III – implementação da autonomia intelectual e da formação ética; e
IV – compreensão da relação teoria e prática.
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parabéns pelo excelente trabalho.
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre as finalidades do ensino médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve avaliar a veracidade desta assertiva. Vejamos o artigo correspondente:
"Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
- I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
- II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
- III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
- IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina."
Como vimos, o inciso I do artigo 35 da referida lei versa sobre o ensino médio, e não fundamental como diz a assertiva.
Gabarito: ERRADO
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Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;